Lei de Incentivo
O Instituto Superar inscreve alguns projetos na Lei de Incentivo ao Esporte (11.438/06), que permite que patrocínios e doações para a realização de projetos desportivos e paradesportivos sejam descontados do Imposto de Renda devido por pessoas físicas e jurídicas.
Segundo o Decreto de Regulamentação 6.180/2007, empresas tributadas pelo lucro real podem descontar até 1% do Imposto de Renda devido, aplicando esse valor em projetos inscritos na Lei e aprovados pelo Ministério do Esporte.
Para o Campeonato Mundial Paraolímpico de Natação em Piscina Curta – IPC 2009, por exemplo, o Ministério do Esporte aprovou o valor de R$ 7.687.371,60, a ser captado entre 26/12/2008 e 31/12/2009.



